Considere que João tenha induzido Maria, menor de 14 anos, a satisfazer a lascívia de Paulo, seu irmão. Nesse caso, João praticou o crime de
- A)importunação sexual.
Importunação sexual não é o tipo específico para induzir menor de quatorze anos a satisfazer terceiro.
- B)estupro de vulnerável.
João não praticou conjunção carnal ou ato libidinoso com a vulnerável no enunciado.
- C)registro não autorizado da intimidade sexual.
Não se trata de registro de intimidade sexual.
- D)satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Satisfação mediante presença envolve praticar ato na presença do menor ou induzi-lo a presenciar.
- E)corrupção sexual de menores.
Correta: o núcleo é induzir menor de quatorze anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Gabarito: E
Induzir menor de quatorze anos a satisfazer a lascívia de terceiro configura o crime do art. 218 do Código Penal, usualmente referido como corrupção sexual de menores.