Durante o carnaval, Alberto supôs que Bruno estaria olhando para sua namorada. Estando sob efeito de álcool, Alberto agrediu Bruno com chutes e joelhadas na região do abdômen, o que ocasionou a queda de Bruno, fazendo-o chocar-se contra o meio-fio da calçada, onde bateu a cabeça, vindo a óbito. No exame pericial, constatou-se que a causa da morte foi hemorragia encefálica em razão da ruptura de um aneurisma cerebral congênito, situação desconhecida tanto pelo autor, como pela vítima e por seus familiares. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta de Alberto configura
- A)fato atípico.
A agressão é fato típico.
- B)lesão corporal de natureza grave.
O resultado morte foi causalmente ligado à agressão.
- C)lesão corporal seguida de morte.
Correta: há crime preterdoloso de lesão corporal seguida de morte.
- D)homicídio qualificado pela torpeza.
Não há indicação de dolo homicida nem qualificadora de torpeza.
- E)lesão corporal simples.
A morte impede limitar o fato à lesão simples.
Gabarito: C
Condição orgânica preexistente da vítima, como aneurisma, não rompe o nexo causal se o trauma provocado pela agressão desencadeia a morte; sem dolo de matar, há lesão seguida de morte.