Antônio foi denunciado e condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção pela prática de um único delito, não sujeito ao regime da imprescritibilidade. Na data do fato delituoso, Antônio tinha 20 anos de idade e era réu primário. A condenação transitou em julgado para a acusação em 9/12/2021 e, para ambas as partes (acusação e defesa), em 24/1/2023. Nessa situação hipotética, de acordo com o CP e a atual jurisprudência do STF, a prescrição da pretensão executória
- A)consumou-se em 8/12/2023.
Incorreta: o marco inicial não é o trânsito apenas para a acusação na posição atual do STF.
- B)será consumada em 8/12/2025.
Incorreta: a menoridade relativa reduz o prazo prescricional pela metade.
- C)será consumada em 23/1/2027.
Incorreta: o prazo-base aplicável à pena concreta de 1 ano e 6 meses é de 4 anos.
- D)será consumada em 23/1/2025.
Correta: com redução pela metade, o prazo termina em 23/01/2025.
- E)será consumada em 23/7/2024.
Incorreta: não se conta apenas da publicação da sentença condenatória.
Gabarito: D
Na orientação atual do STF, a prescrição da pretensão executória começa com o trânsito em julgado para ambas as partes. Pena de 1 ano e 6 meses prescreve em 4 anos, reduzidos à metade porque o réu era menor de 21 anos ao fato.