De acordo com o entendimento do STJ, ainda que o agente não seja reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais lhes sejam favoráveis, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por outra pena restritiva de direitos na hipótese de condenação por
- A)furto qualificado.
Furto qualificado, sem violência ou grave ameaça, não gera vedação automática pelo art. 44, I.
- B)roubo tentado praticado com simulacro de arma de fogo.
Correta: roubo, ainda tentado e com simulacro, envolve grave ameaça.
- C)homicídio culposo.
Homicídio culposo não é, por si, doloso com violência ou grave ameaça.
- D)peculato doloso.
Peculato doloso não tem violência ou grave ameaça como elemento.
- E)corrupção ativa.
Corrupção ativa não contém violência ou grave ameaça.
Gabarito: B
A substituição por pena restritiva é vedada em crime cometido com violência ou grave ameaça, inclusive roubo tentado com simulacro de arma.