Entre os crimes contra as instituições democráticas, a conduta de tentar depor, por meio de grave ameaça, o governo legitimamente constituído é considerada
- A)atípica.
A conduta é típica.
- B)crime definido pelo CP como golpe de Estado, devendo ser aplicada a redução da pena de um a dois terços em razão da tentativa.
Não se aplica redução por tentativa, pois o verbo típico já é tentar depor.
- C)crime definido pelo CP como golpe de Estado, não havendo previsão de redução da pena em razão da tentativa.
Correta: é golpe de Estado sem redutor de tentativa.
- D)crime à luz do Código Penal, inclusive quando praticada por meio de manifestação crítica aos poderes constitucionais.
Manifestação crítica aos poderes constitucionais não configura crime por si só.
- E)crime definido pelo CP como violência política, quando ocasionar a destruição de estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
Violência política é outro tipo penal.
Gabarito: C
Golpe de Estado é tipo de atentado: tentar depor, por violência ou grave ameaça, governo legitimamente constituído já consuma o crime, sem redução pela tentativa.