Agindo com consciência e vontade de criar documento como se verdadeiro fosse, Silvio falsificou sinal público de tabelião, fabricando-o, a fim de subscrever, como se tabelião substituto fosse, ato notarial de reconhecimento das firmas de Natalia e de Ana apostas em instrumento particular de cessão de direitos que tinha por objeto a gleba de terras. Assinale a opção que apresenta o tipo penal praticado por Silvio na situação hipotética precedente.
- A)falsificação de documento público
Incorreta. Embora haja aparencia documental, o nucleo descrito e a fabricacao do sinal público de tabeliao, tipo específico do art. 296 do CP.
- B)falsificação de sinal público de tabelião
Correta. Silvio fabricou sinal público de tabeliao, ajustando-se diretamente ao crime de falsificacao de sinal público de tabeliao.
- C)falso reconhecimento de firma ou letra
Incorreta. Falso reconhecimento de firma ou letra pressupoe reconhecimento falso praticado por quem tem atribuicao funcional; aqui o agente falsificou o sinal público.
- D)falsificação de papéis públicos
Incorreta. Falsificacao de papeis públicos tem objeto material distinto, como papeis de crédito ou documentos públicos especificados no art. 293 do CP.
- E)uso de sinal público de tabelião falsificado
Incorreta. O enunciado destaca a fabricacao do sinal público; o uso posterior fica absorvido no contexto da falsificacao quando praticado pelo próprio falsificador.
Gabarito: B
O art. 296, II, do CP pune falsificar, fabricando ou alterando, sinal público de tabeliao. Quando o agente cria o sinal público falso para aparentar autenticidade em ato notarial, o tipo específico e a falsificacao de sinal público de tabeliao, e não simplesmente falso reconhecimento de firma.