Acerca do concurso de agentes no direito penal, assinale a opção correta.
- A)Para a configuração do concurso de agentes, é necessária a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta e a unidade de tipificação penal, sendo dispensável liame subjetivo.
Errada, porque o concurso de agentes exige liame subjetivo, e não basta pluralidade de condutas e relevância causal.
- B)Para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é desnecessário que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade.
Errada, pois a denúncia deve descrever a estabilidade/vínculo associativo e a finalidade de prática de crimes indeterminados quando se trata de associação criminosa.
- C)A autoria mediata é incompatível com o crime culposo.
Certa, porque a autoria mediata pressupõe domínio da vontade por meio de outra pessoa, estrutura incompatível com a prática culposa.
- D)A autoria mediata é incompatível com o crime próprio.
Errada, porque a autoria mediata pode incidir também em crime próprio, desde que o autor mediato e o executor se enquadrem na estrutura típica exigida.
- E)A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente e serve de fundamento para considerar que houve participação no crime em razão da posição de gestor, diretor ou sócio administrador de empresa ou organização.
Errada, porque a teoria do domínio do fato não serve para nexo causal nem autoriza, por si só, responsabilizar alguém apenas por ser gestor, diretor ou sócio.
Gabarito: C
No concurso de pessoas, a regra é simples na teoria e cheia de pegadinhas na prova: para haver coautoria ou participação, normalmente você precisa de pluralidade de agentes, relevância causal da conduta e, principalmente, liame subjetivo, isto é, atuação consciente em conjunto. O art. 29 do Código Penal é a base: quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade. A banca adora misturar conceitos de autoria, participação e autoria mediata. Na autoria mediata, o sujeito pratica o fato por intermédio de outra pessoa usada como instrumento, sem que essa pessoa tenha a verdadeira direção final do delito. Isso funciona bem em crimes dolosos, especialmente quando o executor age sem culpabilidade ou sem conhecimento do que faz. Por isso, o gabarito é a letra C: a autoria mediata é incompatível com crime culposo. Em crime culposo não existe a vontade dirigida ao resultado típico, nem a estrutura de domínio da vontade necessária para alguém usar outro como instrumento para a prática do fato. A doutrina penal clássica trata isso como incompatibilidade lógica entre culpa e autoria mediata. Resumo de prova: se a questão falar em concurso de agentes, pense em liame subjetivo; se falar em autoria mediata, pense em domínio da vontade por interposta pessoa. E desconfie de afirmações absolutas sobre crime próprio ou culposo, porque a CESPE gosta justamente de testar os limites desses conceitos.