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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Acerca do concurso de agentes no direito penal, assinale a opção correta.

Gabarito: C

No concurso de pessoas, a regra é simples na teoria e cheia de pegadinhas na prova: para haver coautoria ou participação, normalmente você precisa de pluralidade de agentes, relevância causal da conduta e, principalmente, liame subjetivo, isto é, atuação consciente em conjunto. O art. 29 do Código Penal é a base: quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade. A banca adora misturar conceitos de autoria, participação e autoria mediata. Na autoria mediata, o sujeito pratica o fato por intermédio de outra pessoa usada como instrumento, sem que essa pessoa tenha a verdadeira direção final do delito. Isso funciona bem em crimes dolosos, especialmente quando o executor age sem culpabilidade ou sem conhecimento do que faz. Por isso, o gabarito é a letra C: a autoria mediata é incompatível com crime culposo. Em crime culposo não existe a vontade dirigida ao resultado típico, nem a estrutura de domínio da vontade necessária para alguém usar outro como instrumento para a prática do fato. A doutrina penal clássica trata isso como incompatibilidade lógica entre culpa e autoria mediata. Resumo de prova: se a questão falar em concurso de agentes, pense em liame subjetivo; se falar em autoria mediata, pense em domínio da vontade por interposta pessoa. E desconfie de afirmações absolutas sobre crime próprio ou culposo, porque a CESPE gosta justamente de testar os limites desses conceitos.

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