Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prescrição em matéria penal.
- A)Havendo desclassificação pelo tribunal do júri para crime diverso de crime doloso contra a vida, a pronúncia deixa de funcionar como causa interruptiva da prescrição.
Incorreta. A pronuncia continua sendo causa interruptiva da prescrição mesmo que depois haja desclassificacao pelo Tribunal do Juri para crime diverso de doloso contra a vida.
- B)Convenção internacional pode afastar lei interna que prevê regra de prescrição da pretensão punitiva.
Incorreta. Convenção internacional não afasta, por si, regra interna de prescrição da pretensão punitiva quando essa disciplina decorre da legalidade penal interna.
- C)A prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado da condenação apenas para a defesa.
Incorreta. A afirmação sobre marco inicial no trânsito apenas para a defesa não corresponde ao entendimento cobrado pela banca para a prescrição executoria.
- D)Havendo dúvida resultante da omissão cartorária em certificar a data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com o lançamento de movimentação dos autos na Internet, para fins de interrupção do prazo prescricional.
Correta. Havendo omissao cartoraria sobre a data relevante, não se presume a publicacao/recebimento da sentença apenas por movimentacao processual na internet para interromper a prescrição.
- E)O cumprimento de pena imposta em outro processo não impede o curso da prescrição executória.
Incorreta. O cumprimento de pena em outro processo impede o curso da prescrição executoria, conforme regra do art. 116, paragrafo único, do Codigo Penal.
Gabarito: D
Em prescrição penal, pequenas datas processuais importam. Para a interrupcao pela publicacao da sentença, a jurisprudencia exige base segura nos autos; se a serventia omite a certificacao do recebimento/publicacao, não se presume a data apenas a partir de movimentacao lancada na internet.