Indivíduo maior e capaz, sob a alegação de que estava doente e precisava de material genético humano, praticou atos libidinosos com adolescente de 15 anos de idade, o qual consentiu com a prática em razão da argumentação do maior. A conduta do indivíduo maior e capaz, no caso apresentado, é
- A)estupro de vulnerável.
Errada, porque estupro de vulnerável exige, em regra, vítima menor de 14 anos ou outra situação legal de vulnerabilidade, e a adolescente tinha 15 anos.
- B)assédio sexual.
Errada, porque assédio sexual pressupõe relação de hierarquia ou ascendência no contexto de trabalho, cargo ou função, o que não aparece no caso.
- C)atípica.
Errada, porque a conduta é típica: houve ato libidinoso com consentimento viciado por fraude, enquadrando-se no art. 215 do CP.
- D)violação sexual mediante fraude.
Certa, porque houve induzimento da vítima em erro para que consentisse com o ato libidinoso, caracterizando violação sexual mediante fraude.
- E)estupro na forma simples.
Errada, porque estupro simples exige violência ou grave ameaça, elementos que não foram narrados no enunciado.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é o meio empregado: o agente praticou atos libidinosos com adolescente de 15 anos, mas o consentimento foi obtido por engano, a partir da mentira de que precisava de material genético humano por estar doente. Isso desloca o caso para o art. 215 do Código Penal, que trata da violação sexual mediante fraude, quando a vítima é induzida em erro para consentir com o ato sexual ou libidinoso. Perceba a diferença importante: no estupro de vulnerável, do art. 217-A, a vulnerabilidade legal por idade é absoluta para menor de 14 anos. Como a vítima tinha 15 anos, esse tipo penal não se encaixa automaticamente. A idade, aqui, não basta para transformar o fato em estupro de vulnerável. Também não é estupro simples do art. 213, porque não houve violência ou grave ameaça. O consentimento existiu, mas foi viciado pela fraude. Em prova, isso é clássico: se a vítima topa a prática porque foi enganada, a chave costuma ser a fraude, não a força. Por isso o gabarito é a letra D. O caso é típico de violação sexual mediante fraude: o agente engana a vítima, obtém consentimento viciado e pratica o ato libidinoso. O consentimento, aqui, não salva o autor, porque consentimento obtido por fraude não é consentimento juridicamente livre.