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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Indivíduo maior e capaz, sob a alegação de que estava doente e precisava de material genético humano, praticou atos libidinosos com adolescente de 15 anos de idade, o qual consentiu com a prática em razão da argumentação do maior. A conduta do indivíduo maior e capaz, no caso apresentado, é

Gabarito: D

Aqui o ponto central é o meio empregado: o agente praticou atos libidinosos com adolescente de 15 anos, mas o consentimento foi obtido por engano, a partir da mentira de que precisava de material genético humano por estar doente. Isso desloca o caso para o art. 215 do Código Penal, que trata da violação sexual mediante fraude, quando a vítima é induzida em erro para consentir com o ato sexual ou libidinoso. Perceba a diferença importante: no estupro de vulnerável, do art. 217-A, a vulnerabilidade legal por idade é absoluta para menor de 14 anos. Como a vítima tinha 15 anos, esse tipo penal não se encaixa automaticamente. A idade, aqui, não basta para transformar o fato em estupro de vulnerável. Também não é estupro simples do art. 213, porque não houve violência ou grave ameaça. O consentimento existiu, mas foi viciado pela fraude. Em prova, isso é clássico: se a vítima topa a prática porque foi enganada, a chave costuma ser a fraude, não a força. Por isso o gabarito é a letra D. O caso é típico de violação sexual mediante fraude: o agente engana a vítima, obtém consentimento viciado e pratica o ato libidinoso. O consentimento, aqui, não salva o autor, porque consentimento obtido por fraude não é consentimento juridicamente livre.

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