São formas de interpretação da lei penal quanto ao sujeito
- A)a histórica e a sistemática
Errada, porque histórica e sistemática são formas de interpretação quanto ao método, não quanto ao sujeito.
- B)a legislativa e a jurisprudencial.
Certa, porque legislativa e jurisprudencial são formas clássicas de interpretação da lei penal quanto a quem interpreta.
- C)a sistemática e a declaratória.
Errada, porque sistemática é critério de método e declaratória é classificação ligada ao resultado interpretativo.
- D)a restritiva e a extensiva.
Errada, porque restritiva e extensiva classificam a interpretação quanto ao resultado, e não quanto ao sujeito.
- E)a declaratória e a analógica.
Errada, porque declaratória é critério de resultado e a analogia é técnica de integração, não classificação quanto ao sujeito.
Gabarito: B
Quando a questão fala em interpretação da lei penal quanto ao sujeito, ela está perguntando quem faz a interpretação. A classificação tradicional divide isso em interpretação autêntica ou legislativa, jurisprudencial ou judicial, e doutrinária. Ou seja, o foco aqui é o sujeito que interpreta, e não o método usado nem o resultado alcançado. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traz justamente as formas legislativa e jurisprudencial, que são modalidades clássicas de interpretação conforme o sujeito. A legislativa ocorre quando o próprio legislador explica o alcance da norma; a jurisprudencial vem das decisões dos tribunais, que vão consolidando a leitura da lei. As outras alternativas misturam critérios diferentes de classificação. Histórico e sistemático são formas de interpretação quanto ao método; restritiva e extensiva dizem respeito ao resultado; declaratória também se liga ao resultado; e analógica é técnica de integração, não exatamente modalidade quanto ao sujeito. Em prova, a dica é simples: se a banca perguntar "quanto ao sujeito", pense em quem interpreta a lei. Se perguntar "quanto ao método", pense em como a interpretação é feita. Se perguntar "quanto ao resultado", pense em quanto a norma foi ampliada, restringida ou mantida no sentido literal.