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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

São formas de interpretação da lei penal quanto ao sujeito

Gabarito: B

Quando a questão fala em interpretação da lei penal quanto ao sujeito, ela está perguntando quem faz a interpretação. A classificação tradicional divide isso em interpretação autêntica ou legislativa, jurisprudencial ou judicial, e doutrinária. Ou seja, o foco aqui é o sujeito que interpreta, e não o método usado nem o resultado alcançado. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traz justamente as formas legislativa e jurisprudencial, que são modalidades clássicas de interpretação conforme o sujeito. A legislativa ocorre quando o próprio legislador explica o alcance da norma; a jurisprudencial vem das decisões dos tribunais, que vão consolidando a leitura da lei. As outras alternativas misturam critérios diferentes de classificação. Histórico e sistemático são formas de interpretação quanto ao método; restritiva e extensiva dizem respeito ao resultado; declaratória também se liga ao resultado; e analógica é técnica de integração, não exatamente modalidade quanto ao sujeito. Em prova, a dica é simples: se a banca perguntar "quanto ao sujeito", pense em quem interpreta a lei. Se perguntar "quanto ao método", pense em como a interpretação é feita. Se perguntar "quanto ao resultado", pense em quanto a norma foi ampliada, restringida ou mantida no sentido literal.

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