A conduta de adquirir arma de fogo de origem internacional, de uso permitido, mas sem o registro adequado, de forma individual, e sem caracterizar um estabelecimento de comércio clandestino, configura
- A)posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Incorreta. Posse irregular do art. 12 refere-se a possuir ou manter sob guarda em residência ou local de trabalho; o verbo cobrado foi adquirir, no contexto do art. 14.
- B)contrabando.
Incorreta. O enunciado não descreve a importação/exportação clandestina típica do contrabando, mas a aquisição individual sem registro.
- C)porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Correta. Adquirir arma de fogo de uso permitido sem autorização ou em desacordo com a regulamentação enquadra-se no art. 14 da Lei 10.826/2003.
- D)porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Incorreta. A arma indicada é de uso permitido, não de uso restrito.
- E)comércio ilegal de arma de fogo.
Incorreta. O comércio ilegal do art. 17 exige atuação no exercício de atividade comercial ou industrial, ou forma equiparada de comércio irregular/clandestino, o que foi expressamente afastado pelo enunciado.
Gabarito: C
No Estatuto do Desarmamento, o art. 14 criminaliza várias condutas relativas a arma de fogo de uso permitido, incluindo adquirir, portar, deter, transportar ou ter em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A origem internacional da arma não transforma automaticamente o fato em tráfico internacional ou comércio ilegal se a conduta é individual e não envolve atividade comercial ou clandestina.