Em determinado cartório de notas e protestos, Tatiana apresentou uma carteira de identidade com a sua foto, mas com o nome de outra pessoa, a qual havia previamente produzido a completa falsificação do documento, tendo-o confeccionado mediante o uso de impressora eletrônica colorida. No estabelecimento cartorial, Tatiana fez uso do citado documento, por meio do qual se passou pela subscritora de documentos que atestavam o adimplemento de dívidas de empresas, destinados ao cancelamento de protestos, com vistas ao reconhecimento, pelo tabelião, das firmas em tais documentos. Ao manusear o documento, a escrevente desconfiou de sua veracidade e chamou sua supervisora. Esta, por sua vez, pediu auxílio ao tabelião, o qual, por fim, fez alguns questionamentos a Tatiana, que acabou reconhecendo que aquele documento era falso e que tinha conhecimento de sua falsidade. Em seguida, o tabelião acionou a polícia militar e Tatiana foi presa em flagrante delito. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Tatiana cometeu o delito de falsificação de documento público, consistente no ato de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
Incorreta. O enunciado informa que outra pessoa produziu a falsificacao; Tatiana fez uso consciente do documento, conduta subsumida ao art. 304 do CP, e não diretamente ao art. 297.
- B)A conduta de Tatiana é atípica, em razão da falsidade grosseira do documento.
Incorreta. A simples desconfianca da escrevente não torna a falsidade grosseira nem afasta a tipicidade; o documento foi utilizado perante o cartorio como identidade apta a produzir fe pública.
- C)Tatiana cometeu delito cuja consumação depende da obtenção de proveito ou da inflição de prejuízo pretendido por seu autor.
Incorreta. O uso de documento falso não exige proveito efetivo ou prejuizo concreto para consumar-se; basta o uso do documento falso com ciencia da falsidade.
- D)O delito praticado por Tatiana atenta contra a fé pública documental e admite tanto a forma omissiva quanto a comissiva.
Incorreta. Embora o bem jurídico seja a fe pública documental, o tipo de uso de documento falso exige uma conduta positiva de fazer uso, não se caracterizando pela forma omissiva indicada na alternativa.
- E)Tatiana praticou delito de mera atividade e instantâneo.
Correta. Tatiana praticou uso de documento falso, crime de mera atividade e instantaneo, consumado no momento em que apresentou o documento falso no cartorio.
Gabarito: E
O uso de documento falso, previsto no art. 304 do Codigo Penal, consuma-se com a utilizacao consciente do documento falsificado como se verdadeiro fosse. Trata-se de crime contra a fe pública, de mera atividade e instantaneo: não depende da obtencao de vantagem, da causacao de prejuizo nem da efetiva inducao de alguem em erro. Quem apenas usa documento falso produzido por terceiro responde, em regra, pelo uso, e não pela falsificacao.