A evasão de divisas do Brasil mediante operação de câmbio não autorizada configura
- A)crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores previsto na Lei n.º 9.613/1998.
Errada, porque lavagem de dinheiro exige ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores, e não simplesmente fazer operação de câmbio não autorizada.
- B)crime de emissão de título ao portador sem permissão legal previsto no Código Penal.
Errada, pois o Código Penal não tipifica essa conduta como emissão de título ao portador sem permissão legal nesse contexto de evasão de divisas.
- C)crime contra a ordem económica previsto na Lei n.º 8.137/1990.
Errada, porque não se trata de crime contra a ordem econômica da Lei n.º 8.137/1990, e sim de crime financeiro ligado ao câmbio e à saída irregular de moeda.
- D)crime contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei n.º 7.492/1986.
Certa, pois a evasão de divisas mediante operação de câmbio não autorizada se enquadra no art. 22 da Lei n.º 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
- E)crime contra a ordem tributária previsto na Lei n.º 8.137/1990.
Errada, porque crime contra a ordem tributária envolve supressão ou redução de tributo, e aqui o foco é a irregularidade cambial, não a sonegação fiscal.
Gabarito: D
A expressão "evasão de divisas" costuma aparecer quando alguém tenta retirar ou manter recursos fora do país sem seguir as regras do controle cambial. Em prova, o ponto-chave é perceber que, quando isso acontece por operação de câmbio não autorizada, o enquadramento cai na Lei n.º 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. O crime está ligado justamente à proteção da regularidade das operações financeiras e cambiais. O art. 22 da Lei n.º 7.492/1986 pune quem realiza operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, ou quem promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior. Por isso o gabarito é a letra D. A banca gosta de misturar esse tema com lavagem de dinheiro e crimes tributários, mas aqui o núcleo da conduta é cambial e financeiro, não ocultação de valores nem sonegação. Resumo de prova: se a frase falar em câmbio irregular, saída de moeda, remessa ao exterior ou evasão de divisas, pense primeiro na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. É quase um reflexo condicionado de concurso.