Renato, munido de uma faca, deu voz de assalto a Carolina, que informou não ter nenhum bem de valor. Ele, como não acreditou em Carolina, exigiu que esta esvaziasse os bolsos, momento em que Renato percebeu que ela realmente só trazia consigo o documento de identificação, o que o levou a sair do local sem levar nada. Nessa situação, a conduta de Renato, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caracteriza-se como
- A)roubo simples consumado.
Incorreta. Não houve subtração nem inversão da posse de bem, de modo que o roubo não se consumou.
- B)atípica, já que houve crime impossível.
Incorreta. O STJ não reconhece crime impossível apenas porque a vítima não portava bens de valor no momento da abordagem.
- C)roubo simples tentado.
Incorreta. A alternativa acerta a tentativa, mas omite a causa de aumento pelo emprego de arma branca.
- D)roubo tentado com causa de aumento de pena.
Correta. Houve início de execução do roubo com grave ameaça e faca, sem consumação por circunstâncias alheias é vontade do agente.
- E)roubo com causa de aumento de pena consumado.
Incorreta. A causa de aumento está presente, mas o crime não se consumou porque nada foi subtraído.
Gabarito: D
A tentativa de roubo existe quando o agente inicia a execução mediante violência ou grave ameaça, mas não consegue subtrair bem algum por circunstâncias alheias é sua vontade. A ausência de bens de valor com a vítima não torna automaticamente o fato atípico ou crime impossível para o STJ; em regra, subsiste roubo tentado. Após a Lei 13.964/2019, o emprego de arma branca voltou a ser causa de aumento no roubo.