No dia 21 de março de 2022, Bruno perturbou, por acinte, a tranquilidade de sua ex-companheira, Kelly, ao fazer, durante o expediente dela, uma única ligação para o telefone comercial da empresa em que ela trabalha, tendo gritado com ela e lhe exigido coisas relacionadas ao filho do ex-casal. Kelly ficou nervosa, assustada e preocupada com possíveis consequências profissionais contra si dessa conduta de Bruno, que, além de baseada no gênero da vítima, ocorreu no âmbito de relação íntima de afeto do ex-casal, uma vez que eles haviam sido companheiros e tiveram um filho juntos. Nessa situação hipotética, conforme o Código Penal (CP), ao efetuar a ligação mencionada para Kelly, Bruno praticou
- A)o delito de violência psicológica contra a mulher.
Incorreta. A violência psicologica contra a mulher exige os elementos do art. 147-B do CP, como dano emocional e condutas de controle, degradacao ou perturbacao qualificada, não bastando a situação descrita como uma única ligacao.
- B)conduta atípica.
Correta. No caso narrado, a única ligacao não configura ameaca nem perseguição reiterada, e a antiga contravencao de perturbacao da tranquilidade já estava revogada.
- C)o delito de ameaça.
Incorreta. Não houve promessa de mal injusto e grave, elemento essencial da ameaca.
- D)o delito de perseguição (stalking).
Incorreta. O stalking exige perseguição reiterada; o enunciado fala em uma única ligacao.
- E)contravenção penal de perturbação da tranquilidade.
Incorreta. A contravencao de perturbacao da tranquilidade foi revogada pela Lei 14.132/2021 antes do fato narrado.
Gabarito: B
A Lei 14.132/2021 revogou a contravencao de perturbacao da tranquilidade e criou o crime de perseguição, que exige reiteracao. Uma única ligacao grosseira, sem grave ameaca e sem preenchimento dos elementos do art. 147-B do CP, pode ser considerada penalmente atipica no recorte cobrado pela banca.