Acerca do trabalho em condições análogas às de escravo, julgue os seguintes itens considerando, o entendimento adotado pelo STF. I O trabalho em condições análogas às de escravo pode ser configurado pela_ submissão do trabalhador A jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho. II É necessária a restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador para que haja a configuração do trabalho em condições análogas às de escravo. IlI Na configuração do trabalho em condições análogas às de escravo, o cerceamento de liberdade pode decorrer de constrangimentos económicos e não necessariamente físicos. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item lI está certo.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também está correto, não apenas ele.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item I também está correto, já que jornada exaustiva e condições degradantes configuram o crime.
- C)Apenas os itens I e lI estão certos.
Errada, porque o item II está errado: não é indispensável haver restrição física da liberdade de ir e vir.
- D)Apenas os itens I e IlI estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com o art. 149 do CP e com o entendimento do STF.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está certo, já que a configuração do delito não exige necessariamente restrição física da liberdade.
Gabarito: D
O art. 149 do Código Penal trata da redução a condição análoga à de escravo e, hoje, ele não depende apenas do famoso "cárcere privado rural" de filme antigo. Depois do STF, a configuração do crime pode ocorrer com submissão do trabalhador a jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, trabalho forçado ou restrição de locomoção por dívida. Em outras palavras, não precisa haver cadeado na porta para existir escravidão contemporânea. O ponto central é que a liberdade da vítima pode ser limitada de forma física ou até por meios indiretos, como a dependência econômica, a retenção de documentos ou a criação de um ambiente de medo e impossibilidade prática de sair. Por isso, o STF admite que o cerceamento de liberdade decorra de constrangimentos econômicos, e não apenas de violência física. No item I, a banca descreve exatamente duas hipóteses que o STF aceita: jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. Então ele está certo. No item II, a afirmação está errada porque a restrição da liberdade de ir e vir não é requisito indispensável em todas as formas do delito. Já o item III está certo porque a limitação da liberdade pode sim resultar de fatores econômicos, segundo a interpretação constitucional e penal consolidada. Resultado: a alternativa correta é a D, pois apenas os itens I e III estão certos. O CESPE gosta muito de testar se você confunde o tipo penal com a ideia antiga e estreita de escravidão física, então vale lembrar: no art. 149, a escravidão contemporânea é mais ampla e mais inteligente para a lei - infelizmente, o crime também é.