Após ter cumprido pena pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), Joel praticou novamente tal crime, em situação temporal e legal que tipificou a reincidência. Nessa situação hipotética, em caso de nova condenação, a pena de Joel
- A)será aumentada da metade, dada a reincidência específica em crime para o qual o referido estatuto prevê causa de aumento de pena.
Correta. HÁ aumento da metade pela reincidência específica em crime abrangido pela causa de aumento do Estatuto do Desarmamento.
- B)será aumentada da metade só se ele for integrante das Forças Armadas ou empregado de empresa de segurança privada.
Incorreta. O aumento não depende apenas de o agente integrar Forças Armadas ou empresa de segurança privada; também alcança o reincidente específico.
- C)não poderá ser aumentada, por ausência de previsão legal.
Incorreta. HÁ previsão legal expressa de aumento da metade no art. 20 da Lei 10.826/2003.
- D)será aumentada da metade, pois a reincidência em qualquer dos crimes previstos no estatuto em apreço é causa de aumento de pena.
Incorreta. A causa de aumento não decorre de reincidência em qualquer crime do Estatuto, mas de reincidência específica em crimes dessa natureza.
Gabarito: A
O Estatuto do Desarmamento prevê causas de aumento para alguns crimes, inclusive tráfico internacional de arma de fogo. O art. 20 da Lei 10.826/2003 aumenta a pena da metade quando determinados crimes são praticados por integrantes de órgãos ou empresas indicados na lei ou quando há reincidência específica em crimes dessa natureza. Como Joel voltou a praticar tráfico internacional de arma de fogo após condenação anterior pelo mesmo crime, incide a causa de aumento por reincidência específica.