Segundo o Código Penal, é excludente de ilicitude
- A)erro de proibição
Errada, porque erro de proibição é causa ligada à culpabilidade, e não excludente de ilicitude.
- B)estado de necessidade
Certa, porque o estado de necessidade é expressamente previsto no art. 23, II, do Código Penal como excludente de ilicitude.
- C)doença mental
Errada, porque doença mental pode excluir a imputabilidade e a culpabilidade, mas não afasta a ilicitude do fato.
- D)embriaguez acidental
Errada, porque a embriaguez acidental pode repercutir na imputabilidade, mas não é causa de exclusão da ilicitude.
- E)menoridade penal
Errada, porque a menoridade penal afasta a culpabilidade por inimputabilidade, sem tornar a conduta lícita.
Gabarito: B
A questão cobra uma distinção bem clássica do Direito Penal: excludentes de ilicitude são causas que tornam o fato formalmente típico, mas juridicamente permitido em certas situações. O Código Penal trata disso no art. 23, que lista legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Entre as alternativas, a que aparece expressamente nessa lógica é o estado de necessidade. O estado de necessidade ocorre quando alguém pratica um fato para salvar de perigo atual, que não provocou voluntariamente, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. É a ideia do famoso "escolher o mal menor". Por isso ele exclui a ilicitude: a conduta até parece proibida, mas o Direito a tolera porque a situação é excepcional. As demais opções não são excludentes de ilicitude. Erro de proibição pode afastar a culpabilidade, doença mental também pode excluir culpabilidade, embriaguez acidental pode ter efeitos na imputabilidade, e menoridade penal afasta a culpabilidade pela inimputabilidade. Repare como todas elas atuam, em regra, no plano da culpabilidade, e não na ilicitude. Então, o gabarito B está correto porque o próprio Código Penal reconhece o estado de necessidade como excludente de ilicitude, no art. 23, II, em combinação com o art. 24. A banca gosta justamente dessa confusão entre ilicitude e culpabilidade, então vale manter o radar ligado.