No que se refere à execução penal, assinale a opção correta, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)Compete ao juízo das execuções penais federais a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, mesmo quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
Incorreta. A Sumula 192 do STJ atribui ao juízo estadual a execução quando o condenado estiver em estabelecimento sujeito a administração estadual, ainda que a condenacao venha da Justica Federal, Militar ou Eleitoral.
- B)A prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento da referida infração.
Incorreta. A falta grave interrompe o prazo para progressao de regime, que recomeca a partir da infracao disciplinar, conforme entendimento sumulado do STJ.
- C)O benefício de saída temporária é ato administrativo passível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Incorreta. Saida temporária e ato jurisdicional e não pode ser delegada a autoridade administrativa do presídio.
- D)A falta de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício de prisão domiciliar.
Correta. A falta de estabelecimento adequado ao regime não autoriza, por si só e de imediato, a prisão domiciliar; deve-se observar a solução judicial adequada segundo a jurisprudencia superior.
- E)É possível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
Incorreta. A Sumula 493 do STJ veda fixar pena substitutiva como condição especial do regime aberto.
Gabarito: D
Na execução penal, varias respostas dependem de sumulas dos tribunais superiores. A ausencia de estabelecimento adequado ao regime fixado não gera automaticamente prisão domiciliar: conforme a lógica da Sumula Vinculante 56, a falta de vaga autoriza medidas como saida antecipada, liberdade monitorada ou penas restritivas, observados parametros judiciais, antes da domiciliar imediata.