No que concerne à função das penas, são teorias relativas as doutrinas
- A)utilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.
Correta, porque as teorias utilitaristas são teorias relativas e justificam a pena como meio de prevenção de futuros delitos.
- B)que concebem a pena como um castigo.
Errada, porque conceber a pena apenas como castigo remete a uma visão retributiva, ligada às teorias absolutas.
- C)que concebem a pena como retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um meio, e tampouco um custo, mas, sim, um dever ser metajurídico que possui em si seu próprio fundamento.
Errada, porque a ideia de retribuição pelo crime, com fundamento em um dever ser em si mesmo, é própria das teorias absolutas.
- D)que concebem a pena como um fim em si própria.
Errada, porque tratar a pena como fim em si própria também corresponde às teorias absolutas, e não às relativas.
- E)que, segundo Séneca, são quia peccatum, ou seja, dizem respeito ao passado.
Errada, porque a referência ao passado e ao "quia peccatum" aponta para a lógica retributiva, não para a prevenção.
Gabarito: A
Na teoria da pena, a grande divisão é entre teorias absolutas e relativas. As absolutas enxergam a pena como retribuição pelo mal cometido, isto é, ela se justifica pelo passado do crime. Já as teorias relativas olham para o futuro: a pena serve para prevenir novos delitos, seja intimidando a coletividade, seja desestimulando o próprio autor, seja protegendo a sociedade. É por isso que se diz que elas têm função utilitária ou preventiva. No enunciado, a expressão-chave é "teorias relativas". Elas não tratam a pena como castigo em si mesmo, nem como fim fechado em si. A lógica é prática: pune-se para evitar que outros crimes aconteçam. Essa ideia aparece na doutrina penal clássica e é compatível com a função preventiva da pena, muito associada à prevenção geral e especial. A alternativa A está correta porque descreve exatamente as teorias utilitaristas: a pena é justificada como meio para a realização de um fim útil, que é a prevenção de futuros delitos. Em outras palavras, a pena não olha para trás para "pagar" o crime, mas para frente, tentando reduzir a criminalidade. Esse é o núcleo das teorias relativas. Já as teorias retributivas, como as de inspiração kantiana e hegeliana, entram no grupo das teorias absolutas. Elas veem a pena como resposta ao crime praticado, sem preocupação primordial com prevenção. Então, quando a banca troca prevenção por retribuição, ela quer ver se você percebeu a diferença entre passado e futuro. Clássico CESPE.