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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

No que concerne à função das penas, são teorias relativas as doutrinas

Gabarito: A

Na teoria da pena, a grande divisão é entre teorias absolutas e relativas. As absolutas enxergam a pena como retribuição pelo mal cometido, isto é, ela se justifica pelo passado do crime. Já as teorias relativas olham para o futuro: a pena serve para prevenir novos delitos, seja intimidando a coletividade, seja desestimulando o próprio autor, seja protegendo a sociedade. É por isso que se diz que elas têm função utilitária ou preventiva. No enunciado, a expressão-chave é "teorias relativas". Elas não tratam a pena como castigo em si mesmo, nem como fim fechado em si. A lógica é prática: pune-se para evitar que outros crimes aconteçam. Essa ideia aparece na doutrina penal clássica e é compatível com a função preventiva da pena, muito associada à prevenção geral e especial. A alternativa A está correta porque descreve exatamente as teorias utilitaristas: a pena é justificada como meio para a realização de um fim útil, que é a prevenção de futuros delitos. Em outras palavras, a pena não olha para trás para "pagar" o crime, mas para frente, tentando reduzir a criminalidade. Esse é o núcleo das teorias relativas. Já as teorias retributivas, como as de inspiração kantiana e hegeliana, entram no grupo das teorias absolutas. Elas veem a pena como resposta ao crime praticado, sem preocupação primordial com prevenção. Então, quando a banca troca prevenção por retribuição, ela quer ver se você percebeu a diferença entre passado e futuro. Clássico CESPE.

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