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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Constitui causa impeditiva para a contagem do prazo para a prescrição

Gabarito: D

Prescrição, no Penal, é como um cronômetro que corre contra o Estado. Em regra, esse relógio pode ser interrompido ou suspenso, e é aí que mora a prova: a banca gosta de misturar causas interruptivas, suspensivas e situações que parecem relevantes, mas não entram na conta. No Código Penal, o art. 117 traz as causas interruptivas da prescrição, como o recebimento da denúncia e a decisão confirmatória da pronúncia. Quando ocorre uma causa interruptiva, o prazo zera e recomeça do zero. Já as causas impeditivas ou suspensivas fazem o relógio parar de correr, sem zerar o tempo já passado. A alternativa correta é a D porque a pendência de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis, é tratada pela jurisprudência como situação que impede a fluência do prazo prescricional até a definição final da causa, evitando que o tempo seja contado enquanto ainda existe discussão processual pendente. Em prova, a CESPE costuma cobrar essa lógica para distinguir o que interrompe daquilo que apenas impede a contagem. Resumo prático: recebimento da denúncia e confirmação da pronúncia interrompem; reincidência não é causa de prescrição; e a pendência recursal, no recorte cobrado, pode funcionar como fator impeditivo da contagem. Se você pensou em algo do art. 117, estava perto, mas aqui a banca queria a ideia de obstação do prazo.

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