Constitui causa impeditiva para a contagem do prazo para a prescrição
- A)o recebimento da denúncia.
Errada: o recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição, e não mero impedimento da contagem.
- B)a reincidência.
Errada: reincidência não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
- C)a não localização do agente.
Errada: a não localização do agente não constitui, por si só, causa geral impeditiva da prescrição.
- D)a pendência de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis.
Certa: a pendência de recursos aos tribunais superiores, no contexto cobrado, impede a fluência do prazo prescricional até a solução final.
- E)a decisão confirmatória da pronúncia.
Errada: a decisão confirmatória da pronúncia é causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 117, III, do CP.
Gabarito: D
Prescrição, no Penal, é como um cronômetro que corre contra o Estado. Em regra, esse relógio pode ser interrompido ou suspenso, e é aí que mora a prova: a banca gosta de misturar causas interruptivas, suspensivas e situações que parecem relevantes, mas não entram na conta. No Código Penal, o art. 117 traz as causas interruptivas da prescrição, como o recebimento da denúncia e a decisão confirmatória da pronúncia. Quando ocorre uma causa interruptiva, o prazo zera e recomeça do zero. Já as causas impeditivas ou suspensivas fazem o relógio parar de correr, sem zerar o tempo já passado. A alternativa correta é a D porque a pendência de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis, é tratada pela jurisprudência como situação que impede a fluência do prazo prescricional até a definição final da causa, evitando que o tempo seja contado enquanto ainda existe discussão processual pendente. Em prova, a CESPE costuma cobrar essa lógica para distinguir o que interrompe daquilo que apenas impede a contagem. Resumo prático: recebimento da denúncia e confirmação da pronúncia interrompem; reincidência não é causa de prescrição; e a pendência recursal, no recorte cobrado, pode funcionar como fator impeditivo da contagem. Se você pensou em algo do art. 117, estava perto, mas aqui a banca queria a ideia de obstação do prazo.