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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O homicídio é considerado qualificado se for praticado

Gabarito: C

O homicídio qualificado é aquele praticado em alguma das hipóteses do art. 121, §2º, do Código Penal. A banca costuma misturar qualificadoras com situações que apenas lembram uma gravidade maior, mas não entram no tipo penal qualificado. Aqui, o ponto central é entender que nem todo motivo ruim ou uso de arma transforma o homicídio em qualificado por si só. A alternativa correta é a letra C, porque o art. 121, §2º, inciso V, do CP prevê a qualificadora quando o homicídio é praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. É a chamada qualificadora de conexão, muito cobrada em prova. Em linguagem simples: a morte é usada como ferramenta para facilitar ou proteger outro delito. Já as outras opções trazem ideias parecidas com qualificadoras, mas estão imprecisas ou incompletas. "Motivo grave" não é a expressão legal; o CP fala em motivo torpe ou fútil. O simples emprego de arma de fogo também não qualifica automaticamente o homicídio. E a situação de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima é, na verdade, causa de diminuição de pena, não qualificadora. Então, quando você vir a fórmula "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime", pode lembrar do texto literal da lei. Em prova objetiva, isso costuma ser ouro puro: quem sabe o artigo, mata a questão sem drama.

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