O homicídio é considerado qualificado se for praticado
- A)por motivo grave.
Errada, porque "motivo grave" não é qualificadora do art. 121 do CP; a lei fala em motivo torpe ou fútil, não nessa expressão genérica.
- B)com emprego de arma de fogo.
Errada, porque o simples emprego de arma de fogo não qualifica automaticamente o homicídio, já que a qualificadora depende das hipóteses legais do art. 121, §2º.
- C)para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Certa, porque o art. 121, §2º, V, do CP qualifica o homicídio quando ele é praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
- D)por domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima.
Errada, porque o domínio de violenta emoção logo após injusta agressão da vítima reduz a pena, na forma do art. 121, §1º, e não qualifica o homicídio.
Gabarito: C
O homicídio qualificado é aquele praticado em alguma das hipóteses do art. 121, §2º, do Código Penal. A banca costuma misturar qualificadoras com situações que apenas lembram uma gravidade maior, mas não entram no tipo penal qualificado. Aqui, o ponto central é entender que nem todo motivo ruim ou uso de arma transforma o homicídio em qualificado por si só. A alternativa correta é a letra C, porque o art. 121, §2º, inciso V, do CP prevê a qualificadora quando o homicídio é praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. É a chamada qualificadora de conexão, muito cobrada em prova. Em linguagem simples: a morte é usada como ferramenta para facilitar ou proteger outro delito. Já as outras opções trazem ideias parecidas com qualificadoras, mas estão imprecisas ou incompletas. "Motivo grave" não é a expressão legal; o CP fala em motivo torpe ou fútil. O simples emprego de arma de fogo também não qualifica automaticamente o homicídio. E a situação de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima é, na verdade, causa de diminuição de pena, não qualificadora. Então, quando você vir a fórmula "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime", pode lembrar do texto literal da lei. Em prova objetiva, isso costuma ser ouro puro: quem sabe o artigo, mata a questão sem drama.