No que diz respeito aos crimes tipificados na Lei de Tortura, assinale a opção correta.
- A)Constitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, mediante a imposição de sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação.
Correta: reproduz o art. 1º, I, da Lei 9.455/1997, que pune constranger com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, para obter informação.
- B)Constitui infração civil e não crime a omissão frente à prática do delito de tortura, ainda que aquele que se omite tenha o dever de evitar ou apurar o fato delituoso.
Errada: a omissão de quem tinha dever de evitar ou apurar a tortura também é punida criminalmente, conforme art. 1º, §2º, da Lei de Tortura.
- C)Os dispositivos da Lei de Tortura aplicam-se somente a delitos ocorridos no território brasileiro.
Errada: a lei aplica-se também a fatos ocorridos fora do território nacional nas hipóteses legais de extraterritorialidade previstas no art. 2º da Lei 9.455/1997.
- D)O fato de o agente do crime de tortura ser servidor público não constitui causa de aumento de pena legalmente prevista.
Errada: ser agente ou servidor público é causa de aumento de pena prevista expressamente no art. 1º, §4º, I, da Lei de Tortura.
Gabarito: A
A Lei de Tortura (Lei 9.455/1997) trata a tortura como crime grave e bem definido: não basta qualquer agressão, é preciso uma das finalidades previstas em lei, como obter informação, provocar ação/omissão criminosa, ou por discriminação. No tipo básico do art. 1º, I, a lei fala em constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, para obter informação, declaração ou confissão. É exatamente a ideia da alternativa A. Perceba o detalhe que a banca adora explorar: a tortura não é “qualquer sofrimento”, mas um sofrimento imposto com finalidade específica. Isso diferencia o tipo penal de outros crimes contra a pessoa. A doutrina costuma destacar que o núcleo é o constrangimento qualificado pela violência ou grave ameaça, unido ao dolo específico. A lei ainda prevê modalidades como tortura-castigo, tortura por discriminação e formas equiparadas, além de causas de aumento, por exemplo quando o crime é cometido por agente público ou contra criança, gestante, deficiente ou adolescente. Então, quando a questão fala em servidor público, ela mexe justamente num ponto clássico de aumento de pena, não de irrelevância jurídica. Em resumo: a alternativa correta reproduz o conteúdo do art. 1º, I, da Lei 9.455/1997 quase literalmente. Em prova, quando a banca coloca a descrição legal com finalidade específica e sofrimento físico ou mental, vale acender a luz verde.