A respeito dos crimes contra a ordem tributária, observado o disposto na Lei n.º 8.137/1990 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
- A)O comerciante que, ainda que de maneira eventual, não recolher aos cofres públicos valor de ICMS cobrado do adquirente de mercadoria incorrerá em crime de apropriação indébita tributária.
Incorreta. O não recolhimento eventual de ICMS cobrado do adquirente não basta; a jurisprudência exige, em síntese, contumácia e dolo de apropriação.
- B)O crime de apropriação indébita tributária é próprio, de forma que somente pode ser cometido por quem detenha a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, seja como contribuinte ou responsável tributário.
Correta. Trata-se de crime próprio, praticável por quem detenha a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, como contribuinte ou responsável.
- C)O crime de apropriação indébita tributária não exige o dolo específico de apropriação, motivo por que se mostra suficiente a constatação de reiteração da conduta, ainda que sob a modalidade culposa.
Incorreta. Embora não se exija fraude, não há modalidade culposa: É necessário dolo, e a reiteração isolada não autoriza falar em culpa.
- D)O crime de apropriação indébita tributária é de natureza material e, portanto, não prescinde da conclusão do processo administrativo fiscal para fins de encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público.
Incorreta. A apropriação indébita tributária do art. 2º, II, é tratada como delito formal/omissivo próprio, não submetido à lógica de crime material que exigiria constituição definitiva como nos tipos de supressão ou redução de tributo.
- E)O crime de apropriação indébita tributária exige a ocorrência de fraude para que haja a caracterização do tipo penal.
Incorreta. O tipo do art. 2º, II, não exige fraude; a fraude é central em outros crimes contra a ordem tributária, especialmente os do art. 1º da Lei 8.137/1990.
Gabarito: B
O art. 2º, II, da Lei 8.137/1990 pune deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo da obrigação. O STF, no contexto do ICMS próprio declarado e não recolhido, exige habitualidade/contumácia e dolo de apropriação, afastando a criminalização da inadimplência meramente eventual. O delito é próprio: o sujeito ativo deve ser contribuinte ou responsável tributário obrigado ao recolhimento.