Um profissional recebeu penalidade administrativa de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da administração publica direta e indireta de todos os entes federativos. Logo após a aplicação da sanção, o mesmo profissional participou de processo licitatório, mas foi desclassificado do certame. Nesse caso, segundo a Lei nº 14.133/2021, o referido profissional
- A)praticou ato lesivo contra o poder público, para o qual é prevista pena de suspensão por prazo máximo de 3 anos para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta.
Incorreta. O caso e tratado como crime no Codigo Penal, não apenas como ato lesivo com suspensão administrativa de até 3 anos.
- B)praticou mera irregularidade administrativa, estando sujeito à pena de advertência.
Incorreta. A participação em licitação por profissional declarado inidoneo não e mera irregularidade sujeita apenas a advertencia.
- C)praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 1 ano a 3 anos, e multa.
Correta. O art. 337-M, paragrafo 2, aplica ao inidoneo que participa de licitação a pena do caput: reclusao de 1 a 3 anos e multa.
- D)não praticou crime visto que, dada a ausência de efetiva contratação, o delito não se consumou.
Incorreta. A efetiva contratacao não é necessária para o crime de participação em licitação; contratar gera figura mais grave.
- E)praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 3 anos a 6 anos, e multa.
Incorreta. A pena de 3 a 6 anos e multa corresponde a celebracao de contrato com inidoneo, não a mera participação em licitação.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 incluiu no Codigo Penal o crime de contratacao inidonea. O art. 337-M pune admitir a licitação empresa ou profissional declarado inidoneo e, pelo paragrafo 2, também pune o próprio inidoneo que participa da licitação. Para essa participação, a pena e a do caput: reclusao de 1 a 3 anos e multa.