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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com a doutrina e a legislação penal, os prazos penais são

Gabarito: C

Aqui a banca está cobrando uma regrinha clássica de prova: prazo penal não se comporta como prazo processual. No Direito Penal, o prazo é tratado como improrrogável, ou seja, não fica “esticando” porque caiu em feriado, fim de semana ou coisa parecida. A ideia é dar segurança e objetividade ao cálculo. O ponto-chave da contagem está no art. 10 do Código Penal: o dia do começo entra no cômputo do prazo. Então, se o prazo começou hoje, hoje já conta. Isso é diferente da lógica mais comum do processo, em que muitas vezes se exclui o dia do começo. Por isso o gabarito é a letra C: prazos penais são improrrogáveis e incluem o dia do começo. A doutrina penal costuma reforçar exatamente essa característica de contagem mais rígida e direta, sem folga para prorrogação automática. Em resumo: no penal, a regra é contagem objetiva, com o início já entrando na conta. É aquela situação em que o relógio não faz drama: começou, contou.

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