Julgue os itens subsecutivos, a respeito da aplicação da pena de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores. I A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio decorre do elemento subjetivo do agente, ou seja, da existência ou não de desígnios autônomos. II A circunstância agravante consistente em o agente ter cometido o crime contra pessoa maior de sessenta anos de idade somente incide na dosimetria da pena se comprovada a prévia ciência dessa característica pelo réu. III É possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial. IV Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação. V No concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do juizado especial criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Estão certos apenas os itens
- A)I, II e IV.
Incorreta. Inclui o item IV, que contraria a regra de que a prescrição no crime continuado não computa o acréscimo da continuacao.
- B)I, II e V.
Incorreta. Inclui o item II, que a banca considerou errado quanto a exigencia de previa ciencia da idade da vítima para a agravante.
- C)I, III e V.
Correta. Estão certos os itens I, III e V.
- D)II, III e IV.
Incorreta. Inclui os itens II e IV, ambos incorretos no gabarito oficial.
- E)III, IV e V.
Incorreta. Inclui o item IV e deixa de fora o item I, que esta correto.
Gabarito: C
No concurso formal, a diferenca entre a forma própria e a impropria está nos designios autonomos: se ausentes, aplica-se exasperacao; se presentes, as penas são somadas. Na dosimetria, não há critério puramente matematico que impeça pena-base máxima por uma circunstância judicial excepcionalmente grave. Em crimes em concurso, para definir competência do JECRIM, consideram-se soma ou exasperacao das penas maximas. Já no crime continuado, a prescrição não computa o aumento da continuidade.