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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

No tocante aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.137/1990 e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Gabarito: A

Nos crimes contra a ordem tributária da Lei 8.137/1990, a banca costuma separar duas ideias: o tipo penal e o momento em que o Estado pode correr para a esfera penal. Nos crimes materiais do art. 1º, a consumação depende do resultado lesivo tributário, isto é, da supressão ou redução do tributo, o que exige a constituição definitiva do crédito tributário. Em linguagem simples: antes de saber, com definitividade, que há tributo devido e não pago, ainda não faz sentido falar em persecução penal por esse tipo de crime. É exatamente essa a lógica da Súmula Vinculante 24 do STF: não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Por isso, a atuação penal fica condicionada ao fim do procedimento administrativo fiscal. Sem esse encerramento, ainda há discussão na via administrativa, e o Direito Penal não entra no jogo antes da hora. Além disso, a representação fiscal para fins penais deve ser encaminhada ao Ministério Público após o exaurimento do processo administrativo, em linha com o art. 83 da Lei 9.430/1996 e com a jurisprudência dos tribunais superiores. A ideia é evitar denúncia prematura baseada em crédito tributário ainda não consolidado. Então, o gabarito A está correto porque une as duas premissas certas: nos crimes materiais, a persecução penal depende da constituição definitiva do crédito tributário, e a representação fiscal só segue para o MP depois de encerrada a discussão administrativa. O resto da questão tenta trocar material por formal ou inverter o momento processual, clássico movimento de pegadinha de prova.

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