Nos termos da Lei n.º 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo
- A)tem validade apenas no estado da Federação em que tiver sido adquirido o armamento.
Errada, porque o certificado de registro tem validade em todo o território nacional, e não apenas no estado onde a arma foi adquirida.
- B)autoriza o seu possuidor a portá-la de maneira discreta e não ostensiva.
Errada, porque o certificado de registro não autoriza porte de arma, apenas a manutenção nas hipóteses legais previstas em lei.
- C)autoriza o seu possuidor a mantê-la em seu local de trabalho, mesmo que não seja o responsável legal pela empresa ou pelo estabelecimento.
Errada, porque a manutenção da arma no local de trabalho só é admitida quando o possuidor é o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
- D)será expedido pela Polícia Federal, desde que precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas.
Certa, pois o certificado de registro é expedido pela Polícia Federal, dentro da disciplina do Sistema Nacional de Armas.
Gabarito: D
A Lei 10.826/2003, o famoso Estatuto do Desarmamento, separa duas ideias que a prova adora misturar: registro da arma e porte da arma. Registro é a regularização da arma no sistema, enquanto porte é a autorização para circular armada fora das hipóteses permitidas. Ou seja, ter o registro não significa que você pode sair por aí como se estivesse num filme de ação. No caso da arma de fogo de uso permitido, o certificado de registro é expedido pela Polícia Federal e decorre da disciplina do Sistema Nacional de Armas, o SINARM. É exatamente isso que a alternativa D descreve ao afirmar que o certificado será expedido pela PF, após a autorização do sistema competente. A lógica da lei é centralizar o controle e deixar rastreável quem possui a arma. Além disso, o certificado de registro não autoriza porte, e sim a manutenção da arma nas hipóteses legais, como no interior da residência ou, em regra, no local de trabalho quando o titular ou responsável legal é o próprio possuidor. Por isso, as alternativas que tentam ampliar esse efeito estão erradas. A banca costuma cobrar essa diferença com bastante carinho e um pouco de crueldade. Em resumo: registro não é porte, e o documento nasce da Polícia Federal dentro da estrutura do SINARM. Por isso, a alternativa D está correta, pois traduz a exigência legal do Estatuto do Desarmamento.