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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos da Lei n.º 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo

Gabarito: D

A Lei 10.826/2003, o famoso Estatuto do Desarmamento, separa duas ideias que a prova adora misturar: registro da arma e porte da arma. Registro é a regularização da arma no sistema, enquanto porte é a autorização para circular armada fora das hipóteses permitidas. Ou seja, ter o registro não significa que você pode sair por aí como se estivesse num filme de ação. No caso da arma de fogo de uso permitido, o certificado de registro é expedido pela Polícia Federal e decorre da disciplina do Sistema Nacional de Armas, o SINARM. É exatamente isso que a alternativa D descreve ao afirmar que o certificado será expedido pela PF, após a autorização do sistema competente. A lógica da lei é centralizar o controle e deixar rastreável quem possui a arma. Além disso, o certificado de registro não autoriza porte, e sim a manutenção da arma nas hipóteses legais, como no interior da residência ou, em regra, no local de trabalho quando o titular ou responsável legal é o próprio possuidor. Por isso, as alternativas que tentam ampliar esse efeito estão erradas. A banca costuma cobrar essa diferença com bastante carinho e um pouco de crueldade. Em resumo: registro não é porte, e o documento nasce da Polícia Federal dentro da estrutura do SINARM. Por isso, a alternativa D está correta, pois traduz a exigência legal do Estatuto do Desarmamento.

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