José, para satisfazer a própria lascívia, passou a mão, de maneira superficial e rápida, por baixo da blusa de Júlia, na altura dos seios dela. Júlia tem deficiência mental e, por isso, não tinha o necessário discernimento sobre a prática do ato. Assinale a opção que indica corretamente a tipificação da conduta de José na situação hipotética apresentada.
- A)importunação sexual
Errada, porque importunação sexual exige ato libidinoso contra alguém sem violência grave e sem a condição de vulnerabilidade descrita no art. 217-A.
- B)assédio sexual
Errada, porque assédio sexual exige relação de hierarquia, ascendência ou superioridade no contexto de trabalho ou função, o que não aparece no enunciado.
- C)estupro de vulnerável
Certa, porque houve ato libidinoso praticado contra vítima com deficiência mental sem discernimento, hipótese típica de estupro de vulnerável.
- D)ato obsceno
Errada, porque ato obsceno exige prática em lugar público ou aberto/exposto ao público, e o fato narrado é toque sexual em vítima, não exibição obscena.
- E)estupro corretivo
Errada, porque estupro corretivo pressupõe motivação de correção, castigo ou controle da orientação sexual/identidade de gênero da vítima, o que não foi narrado.
Gabarito: C
Aqui a chave é entender que o Direito Penal protege com muito rigor a pessoa que, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para consentir validamente com atos de natureza sexual. O art. 217-A do Código Penal pune quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, e também com quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, desde que essa condição seja conhecida pelo agente. Ou seja, não importa se houve violência física intensa ou se o contato foi rápido: se houve ato libidinoso e a vítima é vulnerável, a tipificação é a de estupro de vulnerável. No caso, José passou a mão por baixo da blusa de Júlia, na região dos seios, para satisfazer a própria lascívia. Isso é ato libidinoso, porque tem conteúdo sexual e objetivo de prazer. Como Júlia tinha deficiência mental e não possuía discernimento suficiente, a lei trata a situação como vulnerabilidade penal. A conduta não precisa ser uma relação sexual completa para configurar o crime. O beijo lascivo, o toque íntimo e outras carícias sexuais podem bastar, dependendo do contexto. A CESPE gosta muito dessa ideia: vulnerabilidade não é sinônimo só de idade. A lei também alcança quem, por enfermidade ou deficiência mental, não consegue compreender adequadamente o ato sexual. Então, quando aparece uma vítima sem discernimento e um contato sexualizado, pense primeiro no art. 217-A, antes de sair correndo para tipos mais genéricos ou menos graves. O gabarito C está correto porque houve ato libidinoso com pessoa vulnerável por deficiência mental.