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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O funcionário público que deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de indivíduo de fora da administração pratica

Gabarito: C

A questão descreve a figura do art. 317, §2º, do Código Penal: o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica o ato de ofício com infração de dever funcional, mas por uma influência externa, normalmente um pedido de terceiro. É uma modalidade mais leve da corrupção passiva, porque aqui não aparece a ideia de vantagem indevida como no caput, e sim uma atuação funcional desviada por pressão ou pedido de alguém de fora da Administração. O ponto-chave é esse: o agente público trai o dever funcional, mas sem o esquema clássico de receber ou solicitar vantagem. A doutrina costuma chamar isso de corrupção passiva privilegiada, justamente porque a pena é menor. O STF e o STJ tratam esse tipo penal como hipótese autônoma dentro da corrupção passiva, ligada ao desvio do dever funcional por influência externa. Então, quando o enunciado diz que o funcionário deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de indivíduo de fora da Administração, você deve pensar imediatamente no §2º do art. 317 do CP. É aquela situação em que o servidor faz ou deixa de fazer algo errado, não por propina, mas por influência/pedido indevido. Resumo de prova: se houver vantagem indevida, olhe para o caput do art. 317; se houver só o desvio do ato de ofício por pedido ou influência de terceiro, a cara é de corrupção passiva privilegiada.

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