A respeito do concurso de crimes, assinale a opção correta.
- A)Não há impedimento para que a pena resultante da aplicação da regra do concurso formal ultrapasse aquela que seria obtida pela sistemática do concurso material.
Errada, porque a pena do concurso formal não pode ultrapassar a do concurso material como regra comparativa automática, já que são sistemas diferentes de cálculo.
- B)No concurso formal de crimes, as penas dos delitos devem ser somadas, independentemente da relação entre as ações.
Errada, porque no concurso formal não há soma das penas: aplica-se a pena de um dos crimes com aumento, conforme o art. 70 do CP.
- C)A fixação da pena de multa não obedece à regra de aumento prevista para as penas privativas de liberdade nos casos de concurso formal próprio.
Certa, porque a multa no concurso formal próprio é aplicada distinta e integralmente, sem obedecer à regra de aumento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 72 do CP.
- D)O concurso material de crimes ocorre quando um agente, por meio de ação única, comete duas ou mais infrações penais, com a utilização de diferentes meios ou recursos.
Errada, porque isso descreve concurso formal, e não concurso material; no concurso material há pluralidade de condutas e soma das penas, art. 69 do CP.
- E)No concurso ideal de crimes, as penas são somadas, não havendo previsão de aplicação do sistema de exasperação.
Errada, porque no concurso ideal/concurso formal não se somam as penas como regra, mas se aplica o sistema da exasperação previsto no art. 70 do CP.
Gabarito: C
No concurso de crimes, a ideia central é descobrir se houve uma ação e vários crimes ou várias ações com vários crimes. Se houver uma só conduta e dois ou mais delitos, em regra estamos diante do concurso formal, tratado no art. 70 do Código Penal, que usa o sistema da exasperação: aplica-se a pena de um dos crimes, com aumento de 1/6 até metade. Já no concurso material, do art. 69 do CP, as penas são somadas, porque há pluralidade de condutas e de resultados. Parece detalhe, mas é exatamente esse detalhe que a banca adora transformar em armadilha. O ponto decisivo da questão está na pena de multa. O art. 72 do Código Penal é claro ao dizer que, no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Ou seja, a multa não segue a lógica de aumento usada para a pena privativa de liberdade no concurso formal próprio. É por isso que a alternativa C está correta. Em resumo prático: no concurso formal próprio, você exaspera a pena corporal, mas a multa é aplicada separadamente, sem aquele aumento do art. 70. A jurisprudência e a doutrina seguem essa leitura literal do art. 72, então aqui não tem espaço para invenção criativa da banca. Em prova, sempre pense: privativa de liberdade e multa nem sempre andam de mãos dadas.