As penas restritivas de direitos têm como característica a
- A)irreversibilidade.
Incorreta. Não há irreversibilidade: a pena restritiva de direitos pode ser convertida em privativa de liberdade se descumprida injustificadamente.
- B)heteronomia.
Incorreta. Heteronomia não é a característica técnico-penal cobrada; a pena restritiva decorre de decisão estatal como qualquer sanção penal.
- C)universalidade.
Incorreta. Não há universalidade, pois a substituição depende de requisitos objetivos e subjetivos previstos no Código Penal.
- D)cumulatividade.
Incorreta. As penas restritivas de direitos não se caracterizam por cumulatividade necessária; podem substituir a privativa de liberdade nos termos legais.
- E)subsidiariedade.
Correta. A marca típica é a subsidiariedade/substitutividade: aplicam-se como alternativa é pena privativa de liberdade quando cabível.
Gabarito: E
As penas restritivas de direitos são autônomas, mas em regra atuam como penas substitutivas da pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Por isso, a doutrina aponta sua subsidiariedade: elas dependem de prévia cominação/aplicação de pena privativa de liberdade substituível, e podem ser convertidas em privativa de liberdade em caso de descumprimento injustificado.