Pedro foi condenado à pena de dois anos de reclusão pela prática de crime doloso. Na data do fato, ele contava 20 anos de idade. A condenação transitou em julgado para o Ministério Público em 25 de outubro de 2020, e para a defesa em 20 de outubro de 2022. Ainda não houve o início do cumprimento da pena. Considerando que Pedro não seja reincidente e que o crime por ele cometido não seja imprescritível, assinale a opção correta, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o julgamento, leve em consideração a data de realização da presente prova.
- A)A pretensão executória foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de dois anos e a data do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público.
Correta. O gabarito oficial definitivo marcou esta alternativa. Como Pedro tinha menos de 21 anos na data do fato, o prazo de quatro anos foi reduzido para dois; pela modulacao aplicável, contou-se do trânsito para o Ministério Público em 25/10/2020, de modo que a pretensão executoria estava prescrita na data da prova.
- B)A pretensão executória não foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de dois anos e a data do trânsito em julgado definitivo da condenação.
Incorreta. Apesar do Tema 788/STF adotar, em regra, o trânsito em julgado para ambas as partes como termo inicial, a modulacao preservou a regra antiga para a situação narrada, cujo trânsito para a acusacao ocorreu antes do marco definido.
- C)A pretensão executória não foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de quatro anos e a data do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público.
Incorreta. O prazo basico seria de quatro anos para pena de dois anos, mas deve ser reduzido pela metade porque o condenado era menor de 21 anos ao tempo do fato.
- D)A pretensão executória não foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de quatro anos e a data do trânsito em julgado definitivo da condenação.
Incorreta. Erra tanto ao usar prazo de quatro anos, sem a redução do art. 115 do Codigo Penal, quanto ao aplicar o trânsito definitivo como termo inicial nessa situação modulada.
- E)A pretensão executória foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de um ano e a data do trânsito em julgado definitivo da condenação.
Incorreta. O prazo não e de um ano: a pena aplicada leva ao prazo de quatro anos, reduzido para dois pela menoridade relativa.
Gabarito: A
Na prescrição da pretensão executoria, considera-se a pena concretamente aplicada e aplicam-se as reducoes legais, como a redução pela metade para agente menor de 21 anos ao tempo do fato. Pena de dois anos gera prazo prescricional de quatro anos, reduzido para dois anos pela menoridade relativa. Embora o STF tenha fixado, no Tema 788, que o termo inicial passa a ser o trânsito em julgado para ambas as partes, houve modulacao: para casos anteriores ao marco definido, ainda se aplica a contagem a partir do trânsito em julgado para a acusacao.