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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Túlio, passando-se por funcionário da prefeitura, solicitou propina a lojistas em troca de não autuá-los por supostas infrações em seus estabelecimentos comerciais. Nessa situação hipotética, Túlio terá praticado o crime de

Gabarito: A

Aqui o ponto-chave é bem simples: para haver concussão ou excesso de exação, em regra, é preciso que o agente seja funcionário público e pratique o ato valendo-se dessa condição. No enunciado, Túlio apenas se passa por funcionário da prefeitura. Ou seja, ele engana os lojistas para obter vantagem indevida, usando fraude, não poder funcional real. Por isso, a conduta se encaixa em estelionato: há ardil, mentira e obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. O núcleo do crime é justamente “induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, para obter vantagem ilícita”, como prevê o art. 171 do Código Penal. Repare no detalhe que derruba as alternativas de crimes funcionais: Túlio não é funcionário público de verdade, então não há como falar em concussão (art. 316 do CP) nem em excesso de exação (art. 316, §1º). A banca gosta muito dessa troca: parece crime contra a Administração, mas na verdade é golpe puro e simples. Em resumo: quando a vantagem é obtida por falsa identidade funcional, sem que o agente tenha a qualidade de servidor, a tipificação tende a ser estelionato, e não crime funcional.

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