De acordo com o Código Penal, uma lesão corporal é considerada gravíssima caso resulte em
- A)aceleração de parto.
Errada, porque aceleração de parto é hipótese de lesão corporal grave, prevista no art. 129, § 1º, IV, do Código Penal.
- B)incapacidade temporária para as ocupações habituais.
Errada, porque incapacidade temporária para as ocupações habituais também caracteriza lesão corporal grave, e não gravíssima, nos termos do art. 129, § 1º, I.
- C)perigo de vida.
Errada, porque perigo de vida é resultado típico de lesão corporal grave, conforme o art. 129, § 1º, II, do Código Penal.
- D)perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
Certa, porque a perda ou inutilização de membro, sentido ou função é hipótese expressa de lesão corporal gravíssima, prevista no art. 129, § 2º, III, do Código Penal.
Gabarito: D
No Código Penal, a lesão corporal não é toda igual: a lei separa o resultado em leve, grave e gravíssima, porque o estrago no corpo da vítima pode variar bastante. O ponto-chave aqui está no art. 129, § 2º, que traz os casos de lesão corporal gravíssima, e um deles é a perda ou inutilização do membro, sentido ou função. Isso acontece quando a agressão provoca um dano mais sério e duradouro, como perder o uso de um braço, a visão de um olho ou a função de um órgão. Já os resultados do § 1º, como incapacidade temporária para as ocupações habituais, perigo de vida e aceleração de parto, caracterizam lesão corporal grave, não gravíssima. A banca gosta muito dessa troca de rótulos para ver se você lê o tipo penal com calma. Então, o gabarito D está correto porque corresponde exatamente a uma hipótese expressa de lesão corporal gravíssima no art. 129, § 2º, III, do Código Penal. Em prova, vale decorar a lógica: se o resultado é a perda ou inutilização de membro, sentido ou função, o grau sobe para gravíssima.