De acordo com o Código Penal, assinale a opção correta, acerca das penas privativas de liberdade.
- A)A execução da pena em regime fechado deve ser cumprida, exclusivamente, em estabelecimento de segurança máxima.
Errada, porque o regime fechado não é cumprido exclusivamente em estabelecimento de segurança máxima; a lei fala em estabelecimento de segurança máxima ou média, conforme a execução penal.
- B)A pena de reclusão pode ser cumprida em regime aberto.
Certa, porque a pena de reclusão pode ser cumprida em regime aberto, se preenchidos os requisitos legais do art. 33 do Código Penal.
- C)O condenado não reincidente cuja pena seja superior a quatro anos e inferior a oito anos pode, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto.
Errada, porque o condenado não reincidente com pena superior a 4 e não excedente a 8 anos, em regra, inicia no regime semiaberto, e não no aberto.
- D)O trabalho externo é vedado, em qualquer hipótese, ao preso que estiver cumprindo pena em regime fechado.
Errada, porque o trabalho externo não é vedado em qualquer hipótese ao preso em regime fechado; a LEP admite trabalho externo em situações específicas e autorizadas.
- E)O condenado que cumprir pena em regime aberto e trabalhar fora do estabelecimento prisional deverá permanecer recolhido durante o período noturno, excetuando-se os dias de folga laboral.
Errada, porque a regra do recolhimento noturno é característica do regime aberto, mas a redação apresentada mistura requisitos e exceções de forma imprecisa.
Gabarito: B
As penas privativas de liberdade no Código Penal são a reclusão e a detenção, e a forma de cumprimento depende do tipo de pena e do tempo fixado na sentença. O ponto central aqui é que a reclusão pode ser cumprida nos regimes fechado, semiaberto e aberto, enquanto a detenção, em regra, não admite regime inicial fechado, salvo hipóteses legais específicas. Isso está na lógica do art. 33 do Código Penal. Na fixação do regime inicial, o juiz considera a quantidade da pena, a reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Assim, nem toda pena alta começa no mesmo regime, e nem todo condenado vai direto para o regime fechado. O sistema é mais “graduado” do que parece à primeira vista. Por isso a letra B está correta: se a pena é de reclusão, ela pode, sim, ser cumprida em regime aberto, desde que preenchidos os requisitos legais para a fixação desse regime. O art. 33, caput e parágrafos do CP, admite essa possibilidade. As demais alternativas exageram ou distorcem regras de execução penal e de regime prisional.