Acerca dos crimes em espécie, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)Pratica o crime de desobediência o condutor de veículo que se recusa a acatar a ordem de parada emitida por uma autoridade durante uma ação de policiamento ostensivo, cujo propósito é prevenir e reprimir crimes.
Correta. O gabarito oficial definitivo do CEBRASPE marcou esta alternativa, alinhada ao Tema 1060 do STJ sobre ordem legal de parada em policiamento ostensivo.
- B)Inserir informação falsa em currículo Lattes configura crime de falsidade ideológica.
Incorreta. O STJ entende que inserir informacao falsa em curriculo Lattes não configura falsidade ideologica, entre outros motivos por não se tratar de documento com assinatura digital e por ser passivel de averiguacao.
- C)O fato de as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime e o local de sua ocorrência são circunstâncias relevantes para a incidência da qualificadora do repouso noturno no crime de furto.
Incorreta. Para a majorante do repouso noturno no furto, a jurisprudencia não exige que as vítimas estejam dormindo nem faz depender a incidencia do local nos termos afirmados.
- D)Configura crime de estelionato a conduta do funcionário de empresa o qual conspira com outro indivíduo para que este simule um assalto ao empregado com uma arma de fogo e, dessa forma, leve o dinheiro da empresa.
Incorreta. A simulacao de assalto por empregado em conluio para subtrair dinheiro da empresa não se enquadra corretamente como estelionato, pois não há entrega patrimonial por erro da vítima.
- E)A conduta de submeter-se à vacinação contra covid-19 em local diverso do agendado e(ou) com aplicação de imunizante diverso do reservado constitui crime contra a administração pública.
Incorreta. A conduta de se vacinar em local diverso do agendado ou com imunizante diverso do reservado não foi tratada pela jurisprudencia como crime contra a administração pública nos termos amplos da alternativa.
Gabarito: A
O STJ, em recurso repetitivo, firmou que a desobediencia a ordem legal de parada dada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevencao e repressao de crimes, configura o crime do art. 330 do Codigo Penal. Em outros temas, a jurisprudencia também afasta falsidade ideologica por insercao de dado falso em curriculo Lattes e considera irrelevante, para o repouso noturno no furto, que a vítima esteja dormindo ou o local exato da subtracao.