Antônio, que é colecionador de armas de fogo e possui registro para a prática desportiva de tiro, foi abordado em um determinado dia por policiais quando se dirigia a um clube de tiro em seu veículo. Na ocasião, os policiais encontraram a arma de uso permitido, carregada, mas sem a guia de tráfego. Conduzido em flagrante delito, Antônio comprovou que possuía a guia, mas não estava portando consigo quando da abordagem policial. Nessa situação hipotética, a conduta praticada por Antônio caracteriza-se como
- A)conduta atípica.
Correta. Com registro e guia de tráfego existentes, a ausência momentânea do documento na abordagem não caracterizou crime no gabarito oficial.
- B)posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Incorreta. Não se trata de posse ilegal em residência ou local de trabalho, e a arma estava vinculada a registro e guia.
- C)omissão de cautela.
Incorreta. Omissão de cautela é tipo específico relacionado a deixar de observar cautelas para impedir acesso de menor ou pessoa com deficiência mental é arma.
- D)porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Incorreta. A existência de autorização/guia afastou o porte ilegal de arma de uso permitido na hipótese cobrada.
- E)porte ilegal de arma de fogo de uso restrito na forma equiparada.
Incorreta. A arma era de uso permitido, e a hipótese não se enquadra em porte de uso restrito ou forma equiparada.
Gabarito: A
No Estatuto do Desarmamento, porte ilegal pressupõe ausência de autorização ou atuação em desacordo penalmente relevante com a autorização legal ou regulamentar. Na situação cobrada, o agente era colecionador/atirador registrado, dirigia-se ao clube de tiro e comprovou possuir guia de tráfego válida, embora não a portasse no momento da abordagem. A banca tratou a falta de porte físico da guia como insuficiente para configurar crime, mantendo a conduta como atípica penalmente.