De acordo com a Súmula Vinculante n.° 56, "a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. A partir desse enunciado sumular, assinale a opção correta.
- A)A saída temporária é cabível ao apenado em regime semiaberto, mas não ao apenado em prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto por falta de estabelecimento adequado, em razão da manifesta incompatibilidade.
Incorreta. A jurisprudencia admitia a compatibilidade entre saida temporária e prisão domiciliar substitutiva do semiaberto por falta de estabelecimento adequado, desde que preenchidos os requisitos.
- B)O condenado ausentar-se da residência durante o cumprimento da prisão domiciliar só é admissível para a frequência ao trabalho, não sendo compatível com destinos diversos, tais como frequência a culto religioso.
Incorreta. A autorizacao de saida na prisão domiciliar não fica limitada, de modo absoluto, apenas ao trabalho; pode haver outras finalidades judicialmente autorizadas.
- C)A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com prisão domiciliar substitutiva do regime aberto implica constrangimento ilegal, dada a ausência de permissivo em lei.
Incorreta. O monitoramento eletronico possui amparo na LEP e pode acompanhar a prisão domiciliar substitutiva, conforme o caso.
- D)Verificado déficit de vagas obstativo da progressão ao regime semiaberto, o juízo da execução penal deve promover a imediata inclusão do preso no programa especial de monitoramento, vedada a priorização dos apenados inseridos há mais tempo no regime de pena intermediário ou mais próximos da obtenção do regime aberto.
Incorreta. O RE 641.320/RS preve critérios e fila/priorizacao para enfrentar deficit de vagas; não veda priorizacao de apenados em situacoes mais antigas ou proximas do regime aberto.
- E)A referida súmula destina-se exclusivamente aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação, não se estendendo ao preso provisório.
Correta. A SV 56 trata da execução de pena, definitiva ou provisória, e não se estende automaticamente ao preso provisiorio em prisão cautelar.
Gabarito: E
A Sumula Vinculante 56 impede que a falta de vaga ou estabelecimento adequado mantenha o condenado em regime mais gravoso, devendo o juiz aplicar os parametros do RE 641.320/RS. O enunciado foi formulado para a execução da pena, inclusive execução provisória, e não para a prisão cautelar de preso provisorio.