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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Quando o agente, mediante uma só ação, quer e obtém dois resultados distintos, ocorre

Gabarito: E

Quando o agente pratica uma só ação e dela resultam dois crimes, a regra geral do Código Penal é o concurso formal. A sacada está em saber se ele tinha ou não desígnios autônomos, isto é, se queria os dois resultados de forma consciente. Se houver essa vontade dirigida a mais de um resultado, a lei trata com mais rigor. É exatamente isso que acontece no concurso formal impróprio: uma única conduta, mas com intenção de atingir dois ou mais resultados. O Código Penal, no art. 70, parte final, prevê que, nesse caso, aplica-se a pena como se houvesse concurso material. Em outras palavras, o agente não ganha o benefício da fração de aumento do concurso formal próprio, porque agiu com vontade separada para cada resultado. Por isso, a expressão "mediante uma só ação, quer e obtém dois resultados distintos" aponta para concurso formal impróprio. Se a questão dissesse apenas que uma ação gerou dois resultados sem essa vontade voltada a ambos, aí seria concurso formal próprio. A diferença é pequena no texto, mas enorme na prova. Resumo de bolso: uma ação, dois crimes, com desígnios autônomos = concurso formal impróprio. O CESPE adora essa troca de uma palavrinha para ver se você escorrega.

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