' Na saída de uma festa, após uma discussão, Francisco, motivado por ciúmes, desferiu um único soco em José. Este, surpreendido, não esboçou reação e caiu no chão, bateu a cabeça no meio-fio da calçada e faleceu em seguida. Iniciado e instruído o processo, o laudo do IML apontou que José tinha morrido em decorrência de um aneurisma cerebral, fato desconhecido de ambos. Nessa situação hipotética, a conduta de Francisco é considerada crime de
- A)lesão corporal simples.
Correta. O soco caracteriza lesão corporal simples, e o laudo apontou causa de morte diversa, impedindo atribuir o resultado morte a Francisco.
- B)lesão corporal seguida de morte.
Incorreta. Lesão corporal seguida de morte exige que a lesão tenha causado culposamente o óbito, o que foi afastado pelo laudo no enunciado.
- C)lesão corporal na forma qualificada.
Incorreta. Não há qualificadora de lesão corporal descrita; o resultado morte não foi imputado é conduta.
- D)homicídio simples.
Incorreta. Não há dolo de matar nem imputação causal do óbito ao comportamento de Francisco.
- E)homicídio qualificado.
Incorreta. Além de não haver homicídio, nenhuma qualificadora de homicídio foi narrada.
Gabarito: A
A imputação de resultado mais grave exige nexo causal e imputação subjetiva. Na lesão corporal seguida de morte, o agente prática lesão dolosa e causa morte culposa. Se a prova pericial aponta que a morte decorreu de causa independente desconhecida, como aneurisma cerebral, sem imputação do resultado morte ao soco, subsiste apenas a agressão praticada: lesão corporal simples.