Será necessária representação para que se proceda à ação penal no crime de
- A)receptação, cuja vítima seja o irmão do agente.
Correta. Receptação é crime contra o patrimônio e, sendo a vítima irmão do agente, incide a regra de ação penal condicionada é representação do art. 182, II, salvo exceção não narrada.
- B)roubo praticado pelo filho contra o pai.
Incorreta. Roubo envolve violência ou grave ameaça, hipótese expressamente excluída do benefício familiar pelo art. 183 do CP.
- C)extorsão praticado pelo pai contra o filho homem.
Incorreta. Extorsão também envolve violência ou grave ameaça, caindo na exceção do art. 183.
- D)furto praticado por sobrinho contra o tio que possua, à época dos fatos, sessenta e dois anos de idade.
Incorreta. Embora tio e sobrinho possam atrair representação se coabitarem, a vítima tem 62 anos; a idade igual ou superior a 60 anos afasta o benefício, nos termos do art. 183, III.
- E)estelionato praticado contra o cônjuge na constância da sociedade conjugal.
Incorreta. Crime patrimonial contra cônjuge na constância da sociedade conjugal atrai, em regra, escusa absolutória do art. 181, I, e não simples necessidade de representação.
Gabarito: A
Nos crimes contra o patrimônio, o Código Penal prevê escusas absolutórias e hipóteses de ação penal condicionada é representação em razão da relação familiar. Pelo art. 182, procede-se mediante representação quando o crime patrimonial é cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, salvo exceções do art. 183, como violência ou grave ameaça, vítima idosa com 60 anos ou mais, ou crime contra o patrimônio público.