O policial Ermano e sua filha de dois anos caminhavam em uma rua quando se depararam com um cão Rottweiler que era guiado por seu tutor, Ronaldo. O cão atacou Ermano e a filha, ainda que Ronaldo tentasse controlar o animal. Ermano, que portava uma arma de fogo, disparou-a para proteger a filha e, embora o alvo fosse o cão, o projétil ricocheteou e atingiu Ronaldo, que faleceu em decorrência do ferimento, tendo ficado constatado que Ermano não tinha outra alternativa para evitar o ataque do cão contra sua filha. Nessa situação hipotética, Ermano agiu
- A)em legítima defesa putativa, devendo responder, contudo, pela morte de Ronaldo.
Incorreta. Não se trata de legitima defesa putativa, pois o ataque do cao era real, e a situação foi enquadrada como estado de necessidade.
- B)em aberratio ictus, amparado por uma causa excludente de culpabilidade.
Incorreta. Embora haja desvio acidental do projétil, a solução da banca não foi causa excludente de culpabilidade, mas excludente de ilicitude pelo estado de necessidade.
- C)em estado de necessidade exculpante, devendo responder, contudo, pela morte de Ronaldo.
Incorreta. Estado de necessidade exculpante afastaria culpabilidade, mas o caso foi tratado como estado de necessidade justificante; além disso, Ermano não deve responder penalmente pela morte.
- D)em estado de necessidade e não deve responder, na esfera penal, pela morte de Ronaldo.
Correta. O gabarito oficial definitivo do CEBRASPE marcou esta alternativa: Ermano agiu em estado de necessidade para salvar a filha e não responde penalmente pela morte acidental de Ronaldo.
- E)em legítima defesa preordenada e não deve responder pela morte de Ronaldo.
Incorreta. Não houve legitima defesa preordenada; a reacao foi a perigo atual gerado pelo ataque do animal.
Gabarito: D
Estado de necessidade ocorre quando alguem prática fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, não provocado voluntariamente, que não podia evitar de outro modo. Ataque de animal, quando não usado como instrumento doloso por pessoa, costuma ser tratado como situação de perigo, e não agressao humana para legitima defesa. Se a reacao necessária e inevitavel produz resultado lesivo acidental, a excludente pode afastar a responsabilidade penal pelo resultado.