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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A sucessão de leis penais no tempo pode gerar

Gabarito: A

Quando uma lei penal nova entra em cena, ela pode mudar o tratamento dado a fatos já ocorridos. Em regra, a lei mais severa não retroage para prejudicar você, mas a lei mais benéfica pode alcançar fatos anteriores, por força do art. 5º, XL, da Constituição e do art. 2º do Código Penal. Nesse cenário, uma das consequências possíveis é a abolitio criminis, que acontece quando a nova lei deixa de considerar crime uma conduta que antes era punida. Em outras palavras, o Estado "desliga o alarme" para aquele fato: se a conduta deixou de ser criminosa, cessa a punição e até os efeitos penais da condenação podem desaparecer, conforme a lógica do art. 2º, caput, do CP. Por isso o gabarito é a letra A. A sucessão de leis penais no tempo pode sim gerar abolitio criminis, porque uma lei posterior pode descriminalizar a conduta. É um clássico de prova: lei nova + conduta antes criminosa = pode haver extinção da punibilidade. Fique atento: isso não tem relação com extraterritorialidade nem com aplicação simultânea de leis. Aqui o tema é conflito de leis no tempo, e a pergunta quer justamente a consequência mais marcante quando a lei nova tira o caráter criminoso do fato.

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