Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena cominada ao descaminho.
- C)Certo
Certo. A assertiva corresponde a tese firmada pelo STJ no Tema 933.
- E)Errado
Errado. O STJ admite a absorcao do falso pelo descaminho quando o falso se exaure no crime-fim, mesmo que o descaminho tenha pena menor.
Gabarito: C
Pelo Tema Repetitivo 933 do STJ, quando o falso se exaure no descaminho e não conserva potencialidade lesiva autonoma, aplica-se a consuncao: o falso e absorvido pelo crime-fim de descaminho. Essa conclusão não muda pelo fato de a pena abstrata do descaminho ser menor que a do falso, pois o critério central e a função instrumental e o esgotamento da lesividade do crime-meio.