Suspeito de ter atentado contra a vida de duas pessoas, Juvenal viu sua residência ser alvo de busca e apreensão, operação na qual foram encontradas duas armas de fogo de uso permitido, de mesmo modelo, obtidas ilegalmente. Após exame pericial, constatou-se compatibilidade entre a bala extraída do corpo de uma das vítimas sobreviventes com as armas encontradas na casa de Juvenal. Periciadas, ambas foram consideradas aptas. A segunda vítima, apesar de também ter sido alvo de disparos, não foi atingida, mas o veículo em que se encontrava sofreu danos. Em condenação, foram reconhecidas torpeza, dissimulação e confissão espontânea de Juvenal. Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
- A)A dissimulação, quando utilizada como agravante, sobrepõe-se à confissão espontânea na segunda fase da dosimetria.
Incorreta. A agravante objetiva da dissimulacao não se sobrepoe automaticamente a atenuante da confissao espontanea na segunda fase.
- B)No caso em apreço, é inviável a aplicação do princípio da consunção sobre o delito de posse ilegal de arma de fogo.
Correta. No caso, a posse ilegal das armas apresenta autonomia em relação aos atentados contra a vida, tornando inviavel aplicar automaticamente a consuncao.
- C)É inviável a aplicação da continuidade delitiva para crimes dolosos contra a vida.
Incorreta. A continuidade delitiva não e, em tese, impossivel para crimes dolosos contra a vida; depende dos requisitos legais e do contexto fatico.
- D)Na hipótese de erro de execução do crime, uma vez que Juvenal atingiu coisa de valor da vítima sem alcançá-la, prevalece o crime de dano.
Incorreta. O dano ao veiculo em erro de execução não faz prevalecer simplesmente o crime de dano sobre a tentativa contra a pessoa visada.
- E)Há concurso formal próprio na conduta de posse ilegal de armas de fogo de uso permitido.
Incorreta. A posse simultanea de armas de fogo de uso permitido, no mesmo contexto, normalmente caracteriza crime único, e não concurso formal próprio.
Gabarito: B
O principio da consuncao pode absorver o delito de arma quando a posse ou o porte for mero meio necessário e exaurido no crime-fim, mas isso depende do nexo concreto entre as condutas. Se a arma e encontrada em contexto autonomo, com pluralidade de artefatos e posse ilegal independente, não se presume absorcao pela tentativa de homicidio. Também se deve lembrar que a posse simultanea de mais de uma arma de mesmo regime jurídico, no mesmo contexto, tende a configurar crime único, não concurso formal.