Em relação aos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.
- A)A divergência na interpretação de lei ou na avaliação da prova configura abuso de autoridade.
Errada, porque a própria Lei 13.869/2019, em seu art. 1º, §2º, afirma que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- B)São penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão temporária e sem vencimentos do cargo, função ou mandato, as quais podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
Certa, pois o art. 6º da Lei 13.869/2019 prevê a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, com perda dos vencimentos, como penas restritivas de direitos.
- C)Apenas membros de Poderes podem ser sujeitos ativos de tais infrações penais, excluída a possibilidade da prática por procuradores municipais.
Errada, porque o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade não se limita a membros de Poder, alcançando qualquer agente público que exerça função pública, inclusive em hipóteses como a de procurador municipal.
- D)A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública condicionada à representação.
Errada, porque a ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima.
- E)A perda do cargo público e a inabilitação temporária para o exercício de função pública são efeitos automáticos da condenação.
Errada, porque a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de função pública não são efeitos automáticos da condenação, exigindo os pressupostos legais e fundamentação na sentença.
Gabarito: B
Os crimes de abuso de autoridade hoje são regidos pela Lei 13.869/2019, que veio justamente para separar o que é excesso punível do que é atuação estatal legítima. A lógica é simples: autoridade não pode usar o cargo como se fosse um passe livre para atropelar direitos, mas também não pode ser punida só porque interpretou a lei de um jeito diferente ou porque a prova era discutível. Por isso, a banca gosta de cobrar dois pontos clássicos: primeiro, a ação penal é pública incondicionada, então o Ministério Público pode agir sem depender de representação da vítima; segundo, os efeitos mais graves da condenação, como perda do cargo e inabilitação para função pública, não brotam automaticamente da sentença como mágica de concurso de varinha. Eles dependem dos requisitos legais e de fundamentação específica. O gabarito é a letra B porque a lei prevê penas restritivas de direitos substitutivas da privativa de liberdade, incluindo a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, com perda dos vencimentos e vantagens, podendo haver aplicação autônoma ou cumulativa, conforme o caso. Esse é exatamente o desenho do art. 6º da Lei 13.869/2019. Resumo de prova: em abuso de autoridade, desconfie de afirmações absolutas como "qualquer interpretação errada já configura crime" ou "a pena sempre acontece de forma automática". A lei é mais técnica do que parece, e a CESPE adora transformar esse detalhe em pegadinha.