Considerando a distinção entre atos preparatórios e atos de execução, assinale a opção correta consoante o Código Penal (CP) e a doutrina majoritária.
- A)No contexto da teoria objetivo-formal, a teoria da hostilidade ao bem jurídico sustenta que ato executório é aquele que ataca o bem jurídico, retirando-o do estado de paz.
Correta. A teoria da hostilidade ao bem jurídico considera executorio o ato que já ataca o bem jurídico, retirando-o do estado de paz.
- B)Conforme a teoria objetivo-material, atos executórios são os que fazem parte do núcleo do tipo.
Incorreta. A descricao de atos que fazem parte do nucleo do tipo corresponde ao critério objetivo-formal, não ao objetivo-material como afirmado.
- C)Segundo a teoria objetivo-individual, os atos executórios são apenas os que dão início à ação típica, atacando o bem jurídico.
Incorreta. A teoria objetivo-individual considera o plano concreto do autor, e não apenas o início formal da ação tipica.
- D)Na perspectiva da teoria objetivo-individual, o plano concreto do autor é irrelevante para a caracterização dos atos executórios.
Incorreta. Na teoria objetivo-individual, o plano concreto do autor e relevante para identificar o início da execução.
- E)Ao tratar da tentativa, o CP adota a teoria subjetiva ou monista pura.
Incorreta. O CP, ao tratar da tentativa, não adota teoria subjetiva ou monista pura; exige início de execução e não apenas vontade criminosa.
Gabarito: A
A distincao entre preparacao e execução delimita a tentativa punivel. Entre os critérios doutrinarios, a ideia de hostilidade ao bem jurídico identifica ato executor quando a conduta já retira o bem do estado de paz e inicia ataque juridicamente relevante, indo além de mera preparacao.