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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

No caso de mulher gestante condenada a pena privativa de liberdade, o requisito temporal para a progressão do regime consiste no cumprimento de, no mínimo,

Gabarito: C

A progressão de regime na execução penal costuma seguir a regra geral do artigo 112 da LEP, mas existem hipóteses especiais com percentual diferente. Para mulher gestante, a legislação passou a tratar o caso com um critério mais favorável, reconhecendo a condição de vulnerabilidade e a proteção à maternidade. No ponto cobrado, o requisito temporal é de 1/8 da pena no regime anterior. Essa previsão está na Lei de Execução Penal, após as alterações trazidas pela Lei 13.769/2018, que inseriu regra específica para gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência. A ideia é facilitar a ressocialização sem perder de vista a proteção da criança e da família. Em prova, a banca costuma misturar esse percentual com os da regra geral do artigo 112 ou com os percentuais dos crimes hediondos. A sacada é lembrar que aqui não se trata da progressão comum do preso em geral, mas de uma hipótese especial com fração própria. Por isso o gabarito é a letra C: a mulher gestante condenada a pena privativa de liberdade deve cumprir, no mínimo, 1/8 da pena no regime anterior para poder progredir.

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